STRESS SOCIETÁRIO: ATIVAÇÃO DA CLÁUSULA SHOTGUN
Ainda que não seja a intenção inicial dos sócios ou acionistas que se unem para a constituição de uma empresa, toda e qualquer sociedade, em seus diferentes formatos, pode passar por algum conflito ou stress societário.
Por isso, é fundamental que a elaboração de um acordo de sócios ou de acionistas seja bem planejada, mapeamento de todos os riscos para prevenir, minimizar os impactos e, ao final, resolver os possíveis conflitos entre os membros de uma mesma sociedade.
No contexto da resolução de conflitos é que se insere a cláusula “Shotgun”.
Já ouviu falar sobre essa cláusula?
Continue lendo o artigo para entender a pertinência, forma de aplicação e compatibilidade da cláusula shotgun.
– O SIGNIFICADO DA CLÁUSULA SHOTGUN
A cláusula “Shotgun”, também conhecida como “buy or sell” (tradução para o português, como sendo “compra e venda”), é um mecanismo de resolução de conflitos societários e prevê sobre a compra e venda simultânea e obrigatória das quotas ou ações entre sócios ou acionistas.
Dessa forma, ocorrendo alguma situação de “grave” conflito entre os sócios ou acionistas – que esteja prévia e expressamente descrita no acordo de sócios ou acionistas – poderá haver a ativação da cláusula shotgun, visando a saída de um sócio em favor de outro.
– COMO ATIVAR A CLÁUSULA SHOTGUN?
Inicialmente, em conjunto com a descrição da cláusula shotgun, os motivos para a utilização do mecanismo precisam estar prévia e expressamente descritos no acordo de sócios ou acionistas.
Dessa forma, se mostra indispensável constar do acordo de sócios ou acionistas a especificação das situações que se enquadrem como “grave” conflito societário e que, por isso, podem gerar a ativação da cláusula shotgun.
A partir da prévia descrição das situações que se enquadram como “grave” conflito societário, a ativação da cláusula shotgun se materializa por meio do envio de uma notificação de um sócio a outro.
Na referida notificação, haverá a exigência para que:
- o sócio notificado venda as suas quotas ou ações pelo valor proposto pelo – e ao – sócio notificante;
– ou, no caso do sócio notificado não querer vender –
- o sócio notificado compre a totalidade das quotas ou ações do sócio notificante pelas mesmas condições estabelecidas (valores) para o caso de venda.
Portanto, uma vez encaminhada a notificação para a ativação da cláusula shotgun, necessariamente ocorrerá a compra ou venda de quotas ou ações de um sócio a outro, resultando na permanência de apenas um dos sócios ou acionistas participantes do conflito societário considerado grave.
Por se tratar de mecanismo de solução de conflitos societários, a ativação da cláusula shotgun não tem o condão de vincular sócios que não tenham participado das situações descritas como sendo “conflito grave” para a sociedade.
O objetivo da ativação da cláusula shotgun é resolver o conflito entre os sócios que tenham tido direta participação. Isso, no entanto, não impede a saída de outros sócios ou acionistas. Contudo, os mesmos não ficam obrigados a nada em razão da ativação da cláusula shotgun.
Importante levar em consideração a equivalência dos valores estipulados para a compra ou venda simultânea das participações societárias.
Logo, os valores definidos pelo sócio notificante para a compra da participação do sócio notificado serão os mesmos aplicados para a venda de sua própria participação ao notificado.
Pode-se dizer, portanto, que muito embora a estipulação dos valores seja realizada pelo sócio notificante, normalmente a escolha final sobre a compra e venda – e, portanto, sobre qual dos sócios será obrigado a se retirar da sociedade – dependerá do sócio notificado.
Essa equivalência de valores e de interesses visa evitar propostas absurdas e desproporcionais, objetivando assegurar a regularidade da negociação em virtude do conflito societário e a decorrente ativação da cláusula shotgun.
Além dos motivos que possam dar ensejo à ativação da cláusula shotgun, bem como os parâmetros para a aferição dos valores envolvidos, é fundamental que o acordo de sócios ou acionistas também preveja os detalhes para a operacionalização de tal mecanismo, a exemplo da definição do prazo máximo para a ativação da cláusula shotgun, de acordo com o início da sociedade e o período após o conflito.
Dessa forma, a cláusula shotgun ocorre na maneira prevista no acordo de sócios ou acionistas, podendo ser “ativada” somente após a ocorrência de um conflito societário considerado grave e mediante a notificação de um sócio a outro, visando manter na sociedade apenas um dos sócios participantes do conflito societário.
– A CLÁUSULA SHOTGUN TEM APLICAÇÃO APENAS PARA AS SOCIEDADES ANÔNIMAS?
Ainda que seja mais utilizada pelas Sociedades Anônimas, a cláusula shotgun pode ser prevista em acordo de sócios diretamente vinculado ao contrato social de Sociedades Limitadas.
Não por outro motivo é sempre estamos nos referimos “a acordo de sócios ou acionistas” (sendo o primeiro vinculado às Sociedades Limitadas e o segundo às Sociedades Anônimas), a fim de ressaltar a possibilidade de aplicação, como forma de resolução de conflito compatível tanto com as Sociedades Anônimas, quanto com as Sociedades Limitadas.
– CONSIDERAÇÕES FINAIS
O acordo de sócios ou acionistas é peça fundamental para a prevenção ou resolução de conflitos e minimização de prejuízos para a sociedade.
Logicamente que o planejamento descrito no acordo de sócios ou acionistas não será igual para toda sociedade, diferenciando-se de acordo com a postura dos membros da sociedade, bem como o mapeamento de riscos inicialmente realizado.
Uma das formas de resolução de conflitos societários é a descrição e operacionalização de cláusula shotgun, que tem como objetivo final manter na sociedade apenas um dos sócios que entraram em conflito considerado “grave”, obrigando simultaneamente a aquisição ou a venda da participação societária.
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