Nova Lei de Licitações: afinal, o Pregão vai continuar valendo?
O Pregão, tanto na forma presencial quanto eletrônica, é uma das modalidades de licitação mais usadas na Administração Pública. Mas, agora que temos uma nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.14.133/2021), a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002) se encontra revogada, assim como a antiga Lei geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011).
O que a nova Lei fez foi concentrar as disposições sobre o tema em um único instrumento normativo.
Na realidade, as modalidades licitatórias que foram eliminadas foram o convite e a tomada de preços — e uma nova modalidade foi introduzida.
Com a nova Lei, as modalidades de licitação disponíveis são:
- pregão;
- concorrência;
- concurso;
- leilão;
- diálogo competitivo (nova).
Vê-se, então, que o Pregão continua sendo uma modalidade licitatória, e, inclusive, obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
O Pregão será adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
No entanto, ele não será adotado quando o objeto da licitação for a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia — exceto se se tratar de serviços de engenharia comuns (ou seja: serviços de engenharia que tenham por objeto ações de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, desde que essas ações sejam objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade).
Ademais, o Pregão não apenas foi mantido, como também se tornou o procedimento padrão para os demais processos licitatórios no que diz respeito à ordem das etapas.
Agora, a etapa de propostas e o julgamento precedem a habilitação — ou seja: a análise dos documentos só é feita se a proposta for realmente escolhida.
Percebe-se a intenção do legislador de levar a celeridade típica do Pregão às licitações em geral, trazendo maior vantajosidade ao Poder Público. Mas esta novidade também é benéfica para as empresas, pois imprime agilidade e evita a emissão desnecessária de certidões e outros documentos. Agora, eles só serão necessários se a proposta por aceita.
Uma outra novidade diz respeito à possibilidade de usar o Pregão como forma de seleção de leiloeiros oficiais que não sejam servidores públicos.
Nesses casos, deverá ser adotado o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
Em resumo, podemos ver que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.14.133/2021) sintetizou o regulamento das possibilidades licitatórias e simplificou os procedimentos.
O Pregão certamente seguirá sendo bastante utilizado, inclusive o seu sistema de registro de preços, que traz tanta praticidade e conveniência à Administração Pública.
A nova Lei de Licitações está em vigor desde 1º de abril de 2021.
Recomendamos às empresas que busquem assessoria jurídica para a participação em licitações e para a contratação com a Administração.
Este é um artigo de teor informativo e não equivale a um parecer ou consulta jurídica.