Noronha Ghetti Advocacia

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Postado em: 26 mar 2021

Descumprimento de acordo pelo sócio: o cumprimento forçado

Toda e qualquer sociedade empresária está vinculada à um documento principal de identificação (o Estatuto Social para as sociedades anônimas e Contrato Social para as sociedades limitadas).

Tal documento, contudo, não fica arquivado apenas entre os sócios ou acionistas, e deve ser levado à registro e publicizado para possibilitar o acesso de terceiros.

Considerando que entre os terceiros também estão os concorrentes da empresa, muitas cláusulas essenciais à sociedade empresária deixam de estar previstas no estatuto ou contrato social.

É neste cenário que surge a necessidade de estabelecer um acordo de sócios (sendo denominado “acordo de acionistas” para o caso das sociedades anônimas e “acordo de quotistas” para as sociedades limitadas).

No entanto, assim como em qualquer relação jurídica, o acordo de sócios também pode ser descumprido. 

Mas, quais são as principais cláusulas do acordo de sócios? 

E quais as medidas disponíveis para o caso de descumprimento de acordo de sócios, visando o cumprimento forçado? 

Continue lendo o artigo para obter maiores informações.

 

  • As principais cláusulas e condições do acordo de sócios

O acordo de sócios é um contrato com o objetivo de evitar ou mitigar a ocorrência de conflitos. 

Contudo, ainda que seja realizado para os sócios, ele não fica vinculado apenas aos mesmos. 

Em determinadas situações, a exemplo do descumprimento, o estabelecido em acordo de sócios pode influenciar os termos de atas de assembleias da sociedade, que são arquivadas em conjunto com os documentos de registro.

Dessa forma, o acordo de sócios precisa ter cláusulas bem definidas, incluindo, mas não se limitando: (i) as obrigações e responsabilidades de cada sócio; (ii) os procedimentos para a realização de reuniões/assembleias e a definição de quórum necessário para aprovação de decisões; (iii) a forma de transferência de quotas ou ações, incluindo o direito de preferência entre os sócios; (iv) a restrição para a concorrência; (v) as penalidades pelo descumprimento de funções/responsabilidades/incumbências.

Logicamente que a efetiva previsão/redação das cláusulas do acordo de sócios varia de acordo com os interesses envolvidos em cada empresa. 

Assim, para que haja segurança jurídica, é de extrema importante que o acordo de sócios seja elaborado por um advogado com conhecimento na área.

 

  • O que fazer em caso de descumprimento do acordo de sócios?

Havendo o descumprimento do acordo de sócios, a legislação assegura à empresa medidas para o “cumprimento forçado”.

Dentre tais medidas para o cumprimento forçado de acordo descumprido pelo sócio, estão os mecanismos extrajudiciais (de autotutela) e judiciais (de execução específica).

Os mecanismos extrajudiciais, também denominados de autotutela, consistem nas medidas que podem ser adotadas pela própria empresa, sem a necessidade da imediata propositura de uma ação judicial e a existência de um julgador imparcial.

Em linhas gerais, os mecanismos extrajudiciais são as imediatas restrições do sócio que descumpre o acordo, nas votações realizadas na empresa.

A legislação menciona que o “presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação, não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas”. 

Portanto, o sócio que descumpre com o acordo de quotistas (para sociedade LTDA.) ou acionistas (para S/A), mas participa de assembleia quanto a discussão de pautas da empresa pode ter o seu voto recusado pelo respectivo presidente da sessão.

Também existe previsão legal para coibir o não comparecimento de sócio às assembleias ou reuniões de administração, incluindo a hipótese de abstenção do mesmo nas votações importantes. 

Nesta situação, a legislação atribui à parte prejudicada o direito de votar com o peso correspondente ao percentual pertencente ao sócio ausente ou omisso, que, caso seja membro do conselho de administração, poderá ser substituído pelo conselheiro eleito com os votos da parte prejudicada.

Dessa forma, ainda que o acordo de sócios não seja um documento público – assim como o documento de identificação e de reuniões e assembleias da empresa – pode vincular aspectos importantes da sociedade, especialmente em caso de descumprimento das condições por alguns sócios. 

Não sendo adotados ou sendo insuficientes os mecanismos extrajudiciais de autotutela, a legislação também possibilita a adoção de medidas judiciais para o cumprimento forçado das obrigações do sócio que descumpre o acordo de sócios.

Com efeito, no caso de haver descumprimento de acordo de sócios não resolvido pela recusa do voto pelo presidente ou pela recomposição votação em favor do sócio ou acionista prejudicado, poderá haver a execução específica das obrigações em face do sócio ou acionista que descumprir o acordo de sócios.

Mas o que significa a “execução específica”?

O ordenamento jurídico aborda, em resumo, duas espécies de execução forçada: a execução por reparação e a execução específica. 

A execução por reparação é aquela onde existe a recomposição do patrimônio da parte lesada, que normalmente ocorre por indenização por perdas e danos. 

Por sua vez, a execução específica refere-se à restauração da própria situação jurídica, a fim de que haja o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer algo.

No caso da tutela jurisdicional para o cumprimento forçado de acordo de sócios, aplica-se a execução específica

Isso quer dizer que haverá a propositura de uma ação judicial em face do sócio que descumpre o acordo de sócios com o objetivo de fazê-lo cumprir ou deixar de adotar medidas/posturas conflitantes ao que foi estabelecido no contrato complementar.

Apesar da ação judicial ser atribuída como regra, os sócios também podem escolher os procedimentos de solução alternativa de conflitos (mediação e arbitragem).

 

  • Considerações finais

Ainda que se trate de um documento auxiliar e complementar, o acordo de sócios possui grande importância para as empresas, eis que consiste em um contrato vinculativo entre os sócios, no qual se estabelecem responsabilidades, obrigações, funções, procedimentos, penalidades, entre outras cláusulas.

No caso de descumprimento do acordo de sócios, pode a sociedade ou o sócio prejudicado tomar as medidas extrajudiciais ou judiciais para o cumprimento forçado da obrigação.

Queremos saber se a sua empresa já possui um acordo de sócios. Vamos aprofundar o assunto? Entre em contato conosco.

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