Nova Lei de Licitações traz um novo regime de execução para contratos de engenharia
Quando uma empresa contrata com a Administração Pública, ela não tem o mesmo grau de autonomia que tem em contratos firmados com entidades de direito privado. Os termos do contrato, assim como a forma como ele será executado, devem estar em conformidade com a legislação sobre contratos administrativos.
A principal lei que rege os contratos administrativos é a Lei de Licitações e Contratos, atualmente a Lei n. 14.133/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021, após quase 30 anos de vigência da Lei 8.666/93 (antiga Lei de Licitações e Contratos).
Entre as modificações trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, há um novo regime de execução para as obras e serviços de engenharia: o fornecimento e prestação de serviço associado.
Assim, de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos, existem 7 regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia nos contratos firmados pela Administração Pública:
- Empreitada por preço unitário;
- Empreitada por preço global;
- Empreitada integral;
- Contratação por tarefa;
- Contratação integrada;
- Contratação semi-integrada;
- Fornecimento e prestação de serviço associado.
O que as empresas que desejam contratar com a Administração Pública precisam saber sobre o novo regime é que, além do fornecimento do objeto, elas também se responsabilizarão pela sua operação, manutenção ou ambas, por prazo determinado, que pode ser de até 5 anos contados do recebimento do objeto inicial. Esses 5 anos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitado o prazo máximo de 10 anos.
Em termos práticos: a empresa que se dispor a contratar deve ter, ao mesmo tempo, a capacidade de fornecer o objeto e a capacidade de promover a instalação e respectiva manutenção.
Para a Administração, o regime de fornecimento e prestação de serviço associado é conveniente e traz praticidade, enquanto para as empresas traz oportunidades e também responsabilidades.
O novo regime também tem o potencial de prevenir problemas e gastos, para todas as partes do contrato. Afinal, não é raro que as obras públicas apresentem problemas que demandem assistência técnica, gerando a necessidade de uma nova licitação ou contratação direta (quando permitido por lei). Assim, há novos custos e morosidade que podem gerar riscos.
Por outro lado, também pode ser vantajoso para a empresa prestar o serviço associado ao fornecimento do objeto. Afinal, quem fornece um produto ou serviço geralmente detém o melhor conhecimento sobre ele, tendo melhores condições de instalá-lo e prestar manutenção.
Já existe discussão jurídica sobre como o regime de fornecimento e prestação de serviço associado se harmoniza com as normas e princípios referentes à necessidade de divisão dos objetos de contratações públicas. No entanto, este regime de execução também parece se harmonizar com os princípios da economicidade e eficiência que devem vigorar na Administração Pública.
Os demais regimes de execução contratual que a nova Lei de Licitações e Contratos traz são regimes já previstos na Lei 8666/93 e também na Lei 12462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
Este é um artigo de teor informativo e não equivale a um parecer ou consulta jurídica.