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Postado em: 9 mar 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, pela primeira vez, sobre os critérios contábeis que devem utilizados na dissolução de escritórios de advocacia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, pela primeira vez, sobre os critérios contábeis que devem utilizados na dissolução de escritórios de advocacia. Os desembargadores entenderam que as bancas não têm natureza empresarial e podem de forma mais simples, com base no balanço patrimonial, calcular o valor a pagar na saída de um sócio.

Veja mais sobre no Valor Econômico: TJ-SP define saída de sócio da banca Cescon Barrieu | Legislação | Valor Econômico (globo.com)

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